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Portaria Detran.SP nº 1.739, de 25 de setembro de 2013

  • Versão para impressão

DOE EM 03/10/2013

Prorroga a validade do cadastramento de leiloeiros oficiais junto ao Detran-SP.

O Diretor Presidente do Detran,

Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a transição deste órgão de trânsito da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, consoante Decretos 56.843/11 e 57.870/12, assim como sua autarquização, consoante Lei Complementar 1.195/13, resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de validade do cadastramento dos leiloeiros oficiais junto à Comissão de Leilão deste Detran-SP, consoante art. 13 da Portaria Detran 938/06, por 180 dias a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor em 04-10-2013.

 

 

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